Ebserh emite ofício que aborda acúmulo de cargos públicos por profissionais de saúde

26 de janeiro de 2024 09:30

O SINDSEP-MG informa que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) emitiu um Ofício-Circular no dia 3/1/2024, dirigido aos Chefes das Divisões de Gestão de Pessoas da Ebserh, abordando a questão da acumulação de cargos públicos por profissionais de saúde. A comunicação informa a retificação do Ofício-Circular SEI 5 e destaca a importância de observar as normas contidas no Ofício-SEI 3 e no Despacho-SEI 35614371. O documento ressalta que a acumulação de vínculos públicos por profissionais de saúde está sujeita às regulamentações da Constituição Federal, que permite essa prática apenas para profissões regulamentadas.

O ofício esclarece que são consideradas profissões regulamentadas aquelas regidas por legislação própria, que estabelece deveres, garantias, formação, competências e áreas de atuação. No documento é apresentada uma lista de profissões de saúde constantes no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Ebserh que não se encontram regulamentadas por lei, incluindo Tecnólogo em Radiologia, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Farmácia, Técnico em Histologia, Técnico em Necropsia e Técnico em Óptica.

Diante disso, o ofício recomenda aos destinatários que realizem um levantamento dos empregados ocupantes desses cargos e, em caso de declaração de acúmulo de vínculos públicos, encaminhem a informação para análise pela Comissão de Acúmulo de Cargos Públicos do respectivo hospital.